Doações
Saiba como pode beneficiar fiscalmente com o seu donativo
De todas as doações, em dinheiro ou em espécie, são passados os respetivos recibos conforme legalmente exigido, podendo os doadores obter o correspondente benefício Fiscal.
Doações Particulares (IRS)
(Artigo 63.º do EBF – Deduções à coleta do IRS)
Um donativo permite-lhe deduzir 25% do valor doado ao valor do imposto a pagar (coleta), até ao limite de 15% da coleta. No caso particular de uma IPSS, o valor do donativo é considerado em 130% do seu quantitativo.
Isto significa, por exemplo, que por cada 100 euros de donativo, que considerado em 130% dá 130 euros, vai deduzir 32,5 euros ao seu IRS, com o referido limite de 15% do valor da coleta.
Doações Empresas (IRC)
(Artigo 62.º do EBF – Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas)
Os donativos a IPSS que apoiem a 3.ª idade, são considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas e/ou prestação de serviços no exercício, podendo aquele custo ser considerado no correspondente a 140% do valor doado.
Assim, a título de exemplo, um donativo no valor de 1.000 euros é considerado, para todos os efeitos, um custo da empresa no valor de 1.400 euros, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas e/ou prestação de serviços no exercício.